Residente não Habitual

Beneficie-se do melhor regime fiscal de Portugal

O regime fiscal para residentes não-habituais permite que você viva em Portugal enquanto se beneficia de um regime fiscal muito atrativo.

O que é o Residente Não-Habitual?

Portugal tem um dos melhores regimes fiscais para pensionistas, high networth individuals e entrepreneurs. O regime fiscal para residentes não-habituais permite que qualquer cidadão, independentemente da nacionalidade, possa desfrutar do clima português enquanto beneficia de um atrativo regime fiscal. Se não morou em Portugal nos últimos 5 anos fiscais, planeia reformar-se ou a sua principal fonte de rendimentos são rendimentos de capitais, pode melhorar a sua carga fiscal mudando-se para Portugal.

Quem pode beneficiar deste regime?

Podem recorrer a este estatuto os cidadãos que se tornem residentes fiscais em Portugal que não tenham sido considerados residentes em território português nos cinco anos anteriores ao ano do pedido.

Isto aplica-se quer a cidadãos estrangeiros, quer a cidadãos portugueses que estiverem a viver fora do país e pretendam regressar a Portugal. Para ser considerado residente em Portugal terá de permanecer mais de 183 dias em Portugal ou ter uma casa que faça supor a intenção de manter a casa e ocupá-la como residência habitual.

Quais os benefícios do Residente Não-Habitual?

Os rendimentos de trabalho dependente, pensões, rendimentos empresariais e profissionais e outros tipos de rendimento obtidos no estrangeiro poderão ser isentos de IRS dentro de certas condições. No entanto, determinados rendimentos isentos serão tidos em conta para efeitos de aplicação das taxas marginais de IRS.

Os rendimentos de trabalho dependente e os rendimentos empresariais e profissionais obtidos em atividades de elevado valor acrescentado com carácter científico, artístico ou técnico serão sujeitos a uma tributação autónoma de 20%, à qual acresce a sobretaxa extraordinária de 3,5%.

Como solicitar o regime de Residente Não-Habitual?

Para que você possa se beneficiar da aplicação deste regime, deve-se estar registrado no registo de contribuintes da AT na qualidade de “Golden Visa”. Para o efeito, o contribuinte tem de requerer a aplicação do regime e apresentar uma declaração em como não se verificaram os requisitos necessários para serem considerados residentes em território português, em qualquer dos 5 anos fiscais anteriores. No entanto, quando existam fundados indícios de falta de veracidade dos elementos constantes da referida declaração, pode ser solicitada a apresentação de certificados de residência fiscal e declarações anuais de rendimentos, para atestar a residência no estrangeiro.

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